sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Ayahuasca - A Dimensão da Verdade Mensagem de Metatron canalizada por James Tyberonn em agosto de 2010

- ALPHA & ÔMEGA -


Saudações, Mestres! Saudamos cada um de vocês, neste momento, com Amor Incondicional.

Mestres, a Grande Cruz Cardinal é um momento de grande despertar e transformação no plano da Terra. A Terra e todos os seus reinos estão em transição para uma consciência cada vez maior. A vida está avançando em massa.

Realmente lhes dizemos que existe vida ainda maior circulando pelo seu planeta e acima dele, nesta fase. Isto se deve à intensidade da Grande Cruz e vai além dessa intensidade. É uma consciência energética que deseja se introduzir no seu campo de consciência coletiva. É luz de natureza sublime. Não tem lógica, não mantém uma visão, não é a luz da promessa, mas é a luz do bem-estar. E diremos a cada um de vocês: se permitir que esta luz entre na sua esfera de influência, no seu campo de consciência, você se sentirá mais leve de espírito, quase imediatamente, e isto só é conseguido através da intenção.

A humanidade busca a promessa e se esforça para atingir a luz, e isto é necessário. Entretanto, poucas pessoas na senda trabalham para introduzir o bem-estar e a saúde. Nós lhes dizemos que isto alegraria o seu caminho, suavizaria a sua jornada.

Pois, oculto nas ondas da Grande Cruz, há um brilho sutil de bem-estar e saúde que agora está mais disponível para a humanidade. Você pode solicitá-lo e utilizar-se dele, mas VOCÊ deve invocá-lo e tornar-se ele. Procure e encontrará. Você deve se comprometer internamente com a luz da verdade da saúde e bem-estar. Porque, ao buscar maior conhecimento, as pessoas nem sempre procuram ou escolhem incluir saúde, bem-estar e auto-estima, mas é sinergicamente necessário fazer isto para se alcançar a vibração cristalina. Essas qualidades são gratuitas e todos se beneficiariam com elas.

E assim, vamos começar nosso tema…

REINOS CONSCIENTES DA TERRA
O Reino Humano da Terra é o mais consciente de todos os Reinos Terrenos. Entretanto, neste momento, a humanidade ainda tem pouca percepção de toda a sua consciência. A própria Terra é uma Consciência Celestial e sustenta muitas formas de consciências sencientes, dentro e fora dela. Mesmo sem a consciência da humanidade, a Terra Senciente é um ser consciente em desenvolvimento que, em muitos aspectos, tem uma percepção muito mais completa da humanidade e do Cosmos, do que a própria humanidade, neste momento. Como a Terra alimenta e provê a matriz da experiência terrestre, tanto linear quanto não linear, a humanidade tende a pensar que a Terra é uma Energia Feminina. Na verdade, ela não é nenhuma das duas e é ambas, assim como VOCÊS.

A Terra abriga muitos Reinos e Sub-Reinos que mantêm relacionamento simbiótico uns com os outros e certamente com a Espécie Humana e a Terra Unificada. Entre estes estão o Reino Mineral, o Reino Vegetal e o Reino Animal. Cada um deles é senciente também, mas a humanidade se esqueceu quase totalmente de como usar a capacidade de se comunicar com eles e de receber a sabedoria e o apoio que cada um deles oferece.

SABEDORIA DAS PLANTAS
Então nos foi pedido para falar sobre os sagrados professores do Reino Vegetal, pois eles oferecem uma perspectiva exclusiva para aqueles que desejam experienciar a sabedoria que prevalecia nas Escolas de Alquimia da antiguidade.

É apenas uma modalidade de introspecção intensa. E sem aprovação nem condenação, nós lhes dizemos que é uma das muitas escolhas individualmente reconhecidas que podem levar a uma conscientização maior. Mas de fato é um caminho que está disponível para os poucos que verdadeiramente desejam ingressar na sua dimensão da verdade. É um cadinho de amplificação dentro de uma justaposição daquilo que é chamado de Alpha e Ômega.

Queridos, o Reino Vegetal tem uma capacidade singular de interagir com a humanidade, que é muito especializada, porque ele tem a habilidade de trabalhar diretamente no campo mental, de uma forma bem diferente da do Reino Mineral.

Os Reinos Mineral e Vegetal podem interagir de inúmeras formas, abrindo energias áuricas, mantendo espaço para comunicação e multidimensionalidade, entretanto apenas o Reino Vegetal Sagrado tem a capacidade de entrar no corpo físico através da corrente sanguínea. Isto altera a frequência das ondas cerebrais de uma forma que permite que a consciência primária penetre o ultravioleta da paisagem onírica subconsciente em estado lúcido, desprovida da narrativa objetiva do ego-personalidade.

AÇÃO DAS PLANTAS MEDICINAIS
O Reino Vegetal oferece qualidades medicinais que nenhum outro Reino da Terra pode oferecer da mesma maneira. As plantas podem afetar a pressão da corrente sanguínea do ser humano, tanto elevando-a quanto abaixando-a. Certas ervas podem elevar suas emoções e estado de espírito. Outras são capazes de regular os hemisférios do cérebro humano e, assim fazendo, conseguem modular o modo do indivíduo se relacionar com sua essência maior, com os aspectos inconscientes da mente multidimensional.

Sociedades indígenas campestres sabiam disto há milênios, assim como as Sociedades Místicas dos egípcios, lemurianos e atlantes. Eles sabiam, através da comunicação direta, que certas plantas eram capazes de alterar as ondas de pensamento, os próprios padrões de ressonância do cérebro. E assim portais normalmente difíceis de se ingressar, se abriam através da aliança com as chamadas plantas medicinais sagradas.

Deste modo, eles aprenderam que quando as ondas cerebrais são alteradas, os pensamentos também o são, e conforme os pensamentos são alterados, a consciência pode expandir ou contrair sua percepção das realidades. É como se os hemisférios do cérebro pudessem ser trocados de lado e vistos a partir de uma lente de percepção diferente.

Nesta lente especial, os conteúdos do cérebro humano mudam e podem ser vistos em percepções que se expandem em meios que estão acima do alinhamento linear do espaço e do tempo. Neste efeito, uma percepção aguçada, muito além da média, torna-se possível e provável.

PORTAS DE PERCEPÇÃO
Assim se abrem portas para outra dimensão de percepção, para outras realidades e aspectos singulares da mente, podendo permitir grandes visões de transição e arroubos de criatividade e entendimento, muitas vezes permitindo que “bloqueios de energia” profundamente incorporados sejam confrontados e liberados.

Então diremos que, em graus variados, as plantas psicoativas podem ser de grande ajuda, variando de acordo com a energia e o coeficiente de luz do indivíduo. Para alguns, elas são de valor imensurável, enquanto para outros não o são. É uma questão de prontidão, de sistema de crença, e de escolha e discernimento do indivíduo.

PERGUNTA PARA METATRON: Há alguns anos atrás, tomei ayahuasca e parece que atravessei muitas dimensões. Pareceu-me que fiquei nesse lugar durante anos, embora tivessem sido apenas 5 a 6 horas do tempo linear. Você poderia esclarecer melhor o que aconteceu? Foi só uma experiência da mente?

METATRON: Foi ambos. Esta é uma das ervas mais sagradas e permite a entrada numa camada dimensional focal, que é a dimensão da Verdade. A essência e experiência são de uma viagem através de muitas dimensões, mas de fato é a mente que viaja, e viaja rapidamente! A Existência se move, mas apenas ligeiramente. Do mesmo modo que o céu parece mudar a cada noite, pouquinho a pouquinho, grau por grau, mas trazendo grandes mudanças ao plano da Terra, assim também a dimensão da ayahuasca traz uma ampla expansão da percepção, mas faz isto numa camada dimensional, que é a dimensão sagrada da Verdade.

Querido, de fato você esteve num lugar acima do tempo linear, e a revisão da vida que você vivenciou realmente passou por 40 anos de experiência. Você estava bem ciente disto, e isto fez parte da grande alegria que você sentiu ao re-entrar no seu corpo físico – o conhecimento de que podia trazer os aprendizados e lições, profundamente gravados, para esta encarnação, para a sua experiência presente ainda inacabada. Esta é a dádiva da jornada desta planta.

Ela leva a pessoa para a dimensão da sua Verdade individual consolidada, em associação com a sua vida e com tudo que se relaciona com ela. Em outras palavras, tudo o que se pode desejar obter, descobrir, esclarecer e aprender é mantido num único ponto de sustentação, nesta visão coagulada e única. É o Alpha e o Ômega associados de modo excepcional numa dimensão complexa da Verdade, a qual é alinhada à própria frequência do indivíduo. Foi para aí que você viajou e é isto que se experiencia nesta jornada profunda.

É um encontro do eu, mas o eu total relacionado com a encarnação presente, entende? O que se encontra, então, é o resultado completo de quem você é e de quem você pode ser. Tudo o que é falso, tudo o que não lhe serve, tudo o que não está perfeito lhe é totalmente revelado detalhadamente. Tudo o que o separa da perfeição, dos mundos e realidades, é o que você deve encontrar. É por isto que a mais nobre das ervas é tão sagrada. O indivíduo se confronta consigo mesmo num cadinho de realidade. Isto é exemplificado pela serpente que consome sua própria cauda, e com isto queremos dizer que a totalidade da experiência da pessoa lhe é revelada numa visão purificadora.

PERGUNTA PARA METATRON: Na minha primeira experiência, tive uma revisão de vida e, na segunda, me encontrei com Professores. Você poderia explicar a diferença singular dessas experiências.

METATRON: Querido, como dissemos, na verdade, na sua primeira jornada, você teve o que os Cristãos se referem como “julgamento depois da vida”. Você reviu sua vida, como se estivesse no tempo real; e onde você tinha magoado outra pessoa, você sentiu essa mágoa da perspectiva dela, procurou liberar essa energia e conseguiu. Você fez o mesmo com quem o havia magoado, e a energia foi purgada, purificada. Você teve uma grande oportunidade de vivenciar o que a maioria dos seres humanos experiencia depois da morte física, uma revisão intensiva da sua vida. A dádiva imensurável é que, através dessa experiência, lhe foi dada a oportunidade de voltar à linearidade e fazer os ajustes.

Deste modo, a primeira experiência possibilitou a segunda. E lhe diremos que foram abertas portas que permanecem abertas, e a sua Existência está em muito maior claridade. Pois o que não lhe servia – o que vocês chamam de experiência negativa – foi liberado em uma noite. Se não fosse assim, isto poderia ter levado muitas vidas.

A purificação foi apropriada na primeira experiência, era o que se fazia necessário na sua verdade frequencial. Do mesmo modo, na segunda, o que você buscava eram os professores, e professores que fossem apropriados à sua expansão. Isto responde à sua pergunta?

JT: Sim, obrigado.

METATRON: Então, continuemos com esta discussão tão interessante.

Nós lhes diremos que geralmente a experiência humana está repleta de reações emocionais adversas às interações com a vida, causando certos bloqueios de energia nos corpos mental e emocional, que fecham as janelas da mente.

Certas plantas sagradas do gênero psicoativo, quando tomadas de forma cerimonial, sob a orientação de um facilitador experimentado, podem ajudar a reabrir essas portas e janelas. Uma vez abertas, elas raramente se fecham novamente, ou então se mantêm abertas por muito tempo, possibilitando saltos quânticos de consciência e paridade.

PORTAIS DA MENTE
Entretanto, as plantas que permitem a alucinação da mente podem ser muito benéficas para uns e menos para outros. Portanto, é imperativo que se possa navegar na perspectiva da experiência. Aquilo que vocês chamam de ilusão é, na verdade, um corredor, um portal de comunicação da mente com outras realidades e dimensões.

Por exemplo, como dissemos, os corredores abertos pela planta medicinal chamada ayahuasca podem levar o indivíduo a energias incorporadas não resolvidas, relativas a traumas desta vida ou de outras, oferecendo o caminho para a experiência. Deste modo, a questão atual ou de vidas passadas é claramente focalizada e as energias a ela associadas são revividas num aspecto da realidade atual, com a oportunidade de liberar o que precisa ser liberado para que a obstrução seja removida. Pode-se, inclusive, mudar o resultado ou terminar uma missão que não tinha sido completada na experiência anterior.

O FOCO CUMULATIVO
Desta forma, a mente é expandida para uma série de realidades do holograma multidimensional de tempo e não fica presa dentro de uma percepção única. Muitas coisas se tornam disponíveis naquilo que chamamos de dimensão focal, a dimensão da Verdade, no que se refere ao indivíduo.

Mas, estejam cientes de que força e especialmente sabedoria são necessárias para realizar essas liberações e finalizações. O simples acesso ao portal de expansão não significa necessariamente que vocês terão a chave que o abrirá ou a capacidade para navegar nas realidades por ele oferecidas. Um certo nível de intenção, vontade, coragem e coeficiente de luz são necessários para se estabelecer a sabedoria consciente e o lastro para navegar e manifestar estes resultados benéficos.

O REQUISITO DA PREPARAÇÃO
Força gera força, e sabedoria introduz sabedoria ainda maior, mas ambas exigem esforço e preparação. E é essencial entender que se deve entrar nesses reinos num estado de preparação e isento de medo. Pois quando se entra na realidade expandida de um modo casual, quando se entra com medo, este precisa ser superado, senão se experimentará uma amplificação desse medo. De fato, esta não é uma experiência de busca frívola e requer força, preparação e coragem.

Sem estes atributos, o indivíduo simplesmente alucina e experiencia apenas sonhos e pesadelos. Em alguns casos, não acontece nada. E, desta forma, volta-se de onde veio sem as recompensas disponíveis. A chave é que a vibração do buscador deve ser compatível com o propósito mais elevado da jornada. Essas plantas nunca foram destinadas à recreação ou ao entretenimento, entendem? Deve-se entrar em contato com elas como se estivesse entrando na mais santa das Catedrais, em reverência, respeito e com um propósito muito bem ponderado.

Se o indivíduo entrar no plano da realidade expandida sem preparação, encontrará uma experiência que não tem nenhum mérito compensador. O que se planta se colhe. Se nada for semeado em sagrada intenção, nada de valor será colhido. Assim é em todos os experimentos relacionados ao crescimento e á espiritualidade. E com intenção mais elevada, a capacidade de entrar sem medo é vital. Isto está entre os atributos exigidos na preparação, pois o medo é sempre a interferência vibracional de perturbação, uma frequência que não é harmônica com a experiência. Entendem?

Então, que fique bem entendido que realmente existe uma consciência senciente, da ordem mais elevada, disponível na experiência com ayahuasca, a qual atualmente é, de longe, a mais profunda de todas as plantas medicinais. É a que oferece o maior ganho e provê a frequência mais elevada para a sabedoria.

PROCESSO:

A ingestão conecta o buscador com a área ultravioleta da mente subconsciente. Assemelha-se, quanto ao processo, àquilo que pode ser chamado de experiência de “quase morte”. A consciência do ego deve “ir dormir” e o subconsciente se abre para um estado onírico lúcido, levando o indivíduo para a dimensão da Verdade. De fato ocorre uma religação que suavemente abre corredores para o estado mais amplo de consciência.

É um processo que permite que o buscador adiantado trate a imperfeição, reveja a perfeição e se confronte com toda a sua experiência, desde o nascimento até o presente, e então reinicie. Em essência, é um renascimento.

As antigas Escolas de Mistérios usavam este processo para os alunos adiantados. Seu efeito é semelhante ao do jejum de 5 dias, mas ocorre num tempo muito mais curto e geralmente com maiores detalhes.

DISCERNIMENTO

Entretanto, se alguém entende mal o propósito e emprega mal a experiência, entrando nela aleatoriamente, por mera curiosidade, a frequência senciente não se afina e a experiência maior simplesmente não pode ocorrer vibracionalmente. Por esta razão, Mestres, ela NÃO é para todo mundo. Inclusive, acrescentaremos que embora estas plantas ofereçam uma oportunidade incrível de clareza e verdade, elas certamente não são o único método para se alcançar tal clareza.

A planta traz consigo uma frequência extremamente elevada e um alto grau da consciência da própria Terra, e assim oferece uma transformação incrível para aqueles que escolhem esta perspectiva, e para aqueles que estão prontos. O reino vegetal oferece portais, passagens, mas o portal mais importante é atravessado e dirigido a partir do interior de cada um.

ENCERRANDO
Para cada ser humano, a luz dimensional divina é transmitida do interior do seu próprio ser, não de fora. Ela se baseia na energia da verdade pessoal de cada um, nas confirmações do Cosmos e do lugar ao qual se está ligado. Elas se expandem dentro de você, como só pode acontecer com as frequências luminosas, e então vibram dentro da mente e do coração, onde, pela mágica da sua intenção, elas são convertidas em sabedoria. Mas é importante que saiba que a energia que você envia, a energia que você recebe, a energia que você fala e orienta e invoca é que revelam a você mesmo o seu verdadeiro Eu Divino. Existem muitos caminhos para a iluminação, mas todos devem conter a Verdade única do seu interior.

Pontos de luz e infinidade estão espalhados pelo seu planeta e, realmente, podem oferecer grande aceleração. O Lago Titicaca está entre os mais imaculados deles. Mas entenda que o portal mais importante está dentro do seu coração e você o carrega consigo. Este é o dom do reino humano na Terra.

Eu sou Metatron, e compartilho estas Verdades com todos vocês. Vocês são Amados!

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O transporte da Ayahuasca sem autorização pode resultar em prisão por tráfico de drogas

tribunadojurua.com

A partir de agora o IMAC (Instituto de Meio Ambiente do Acre) estará
fiscalizando o transporte do cipó e da planta usados para a fabricação
da ayahuasca. A Polícia Federal alerta que o transporte desses produtos,
sem a devida autorização que comprove fins religiosos, pode ser
considerado tráfico de drogas.

O Estado do Acre publicou a resolução nº 004 de 20 de dezembro de 2010,
que dispõe sobre a autorização para extração, coleta e transporte do
cipó banisteriopsis e das folhas do arbusto Psychotria, utilizadas na
preparação da ayahuasca, também conhecida como Daime, Santo Daime
Vegetal ou hoasca.

Segundo a resolução, o estado reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca
como prática religiosa legítima. Porém restringe a extração, coleta e
transporte do cipó e folhas das referidas plantas, a entidades que
deverão se cadastrar junto ao IMAC.

Conforme a resolução, para se cadastrar, a entidade religiosa deve ter
sede e atuação comprovada no estado, buscar manter plantio de
reposição de cipó e folha compatível com o que é consumido, informar
o local do beneficiamento e o número de sócios e consumo médio anual.

O chefe do IMAC em Cruzeiro do Sul, Isaac Ibernon, disse que o assunto
ainda será discutido junto ao Ministério Público do Estado e a Polícia
Federal, para que em seguida os representantes das entidades religiosas
possam ser informados sobre os procedimentos que deverão adotar.

O delegado da Polícia Federal em Cruzeiro do Sul, José Roberto Peres,
alerta também que a ayahuasca não deve ser usada como atração
turística ou comercial, conforme resolução anterior publicada pelo
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). De acordo com o
delegado, o transporte e uso individual dos produtos de composição da
bebida que é uma substância psicoativa, contém Dimetiltriptamina (DMT)
e por tanto, pode resultar em prisão por tráfico de drogas. “A
Polícia Federal não é contra, o que não será permitido é a
vulgarização do uso da ayahuasca”, diz.

Ainda segundo o delegado, um trabalho de conscientização será realizado
nas aldeias indígenas para alertar sobre os procedimentos.

Projeto que visava a proibição da Ayahuasca é arquivado

O Projeto de Decreto Legislativo nº 2.491/2010 que visava sustar os efeitos da resolução do CONAD que permitia o uso religoso da Ayahuasca foi arquivado no último dia 31 de janeiro. Isto porque, segundo o Art. 105 do Regimento da Câmara, quando um projeto não recebe pareceres favoráveis até o término da legislatura (período de 4 anos que dura o mandato dos deputados), o processo deve ser arquivado.

O Paes de Lira, Deputado que tinha entrado com o projeto, não se reelegeu.

Como diria Bertold Brecht: "A verdade é filha do tempo, não da autoridade."

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PLANTAS DE PODER

http://plantasenteogenas.org/2010/12/a-cronologia-da-ayahuasca/

http://www.bialabate.net/news/resenha-do-livro-o-uso-ritual-das-plantas-de-poder

http://www.bialabate.net/news/lancamento-do-livro-drogas-e-cultura-novas-perspectivas-no-rio-de-janeiro

Xamãs da Amazônia , Ayahusaca e a consciência da natureza
Publicado por: Wagner Gasparine em 23 23America/Sao_Paulo novembro 23America/Sao_Paulo 2010

Filme Blue Berry, ritual com planta de poder Ayahuasca.
Publicado por: Wagner Gasparine em 27 27America/Sao_Paulo março 27America/Sao_Paulo 2010

Diferenças de Plantas de Poder e Drogas
Publicado por: Wagner Gasparine em 23 23America/Sao_Paulo março 23America/Sao_Paulo 2010

Legalidade da Ayahuasca
Publicado por: Wagner Gasparine em 18 18America/Sao_Paulo março 18America/Sao_Paulo 2010

Xamanismo e Ayahuasca
Publicado por: Wagner Gasparine em 18 18America/Sao_Paulo março 18America/Sao_Paulo 2010

Mestre Irineu e a Sagrada planta de poder Ayahuasca
Publicado por: Wagner Gasparine em 20 20America/Sao_Paulo fevereiro 20America/Sao_Paulo 2010

Fonte:http://floraisdaamazonia.wordpress.com/

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Estado do Acre regulamenta Daime

23/12/2010- JORNAL DE BRASÍLIA

Resolução do governo estadual estabelece regras para extração, coleta e transporte de cipó e folha usados na ayahuasca


As organizações religiosas do Acre que utilizam em seus rituais a Ayahuasca, também conhecida como Daime, Santo Daime, Vegetal ou Hoasca, terão que se adequar à resolução publicada nesta quarta-feira (22) pelo governo do Acre regulamentando autorização para extração, coleta e transporte do cipó (Banisteriopsis spp.) e da folha do arbusto (Psychotria viridis), usados em cozimento no preparo da bebida.


O plantio, extração, coleta e transporte com o fim comercial ou lucrativo do jagube e chacrona, como são mais conhecidos o cipó e a folha, é considerado pela resolução como incompatível com o uso religioso e não será passível de autorização.


A Ayahuasca é uma bebida enteógena utilizada como sacramento por seguidores de várias organizações religiosas no país e até no exterior.


O Estado do Acre reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca como prática religiosa legítima e ancestral manifestação cultural, pela relevância de seu valor histórico, antropológico e social, merecedora da proteção do Estado.


A resolução foi elaborada conjuntamente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia (CEMACT) e Conselho Estadual de Florestas (CFE), com a participação das organizações religiosas tradicionais.


As atividades de extração, coleta e transporte dos vegetais são consideradas como "eventuais e de baixo impacto ambiental" e não se enquadram no conceito de exploração econômica de produtos florestais não-madeireiros, em razão de sua finalidade estritamente ritualístico-religiosa.


As entidades e suas filiais que necessitarem extrair, coletar e transportar cipó e folhas no Estado do Acre, para uso estritamente religioso, deverão constar no "Cadastro de Entidades que utilizam o cipó e a folha em seus rituais religiosos no Estado do Acre", a ser mantido no Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).


Daqui a um ano, a entidade ainda não cadastrada que for encontrada transportando ou coletando cipó e folha sem estar devidamente regularizada, estará sujeita à apreensão do material pelo Imac, que providenciará a imposição de sanções previstas na legislação.


As entidades deverão ter sede e atuação comprovada no Estado do Acre, buscar manter plantio de reposição de cipó e folha no Estado compatível com o seu consumo médio anual, informar o local do beneficiamento do cipó e da folha e o número de sócios e beneficiários da entidade e o consumo médio anual.


A autorização para a extração, coleta e o transporte de jagube e chacrona será concedida a entidades religiosas mediante procedimento declaratório simplificado. Nos casos de coleta e extração do cipó e da folha em áreas de terceiros, a solicitação de autorização deverá ser acompanhada da anuência do detentor do imóvel.


Constituem condições para a autorização que o preparo da Ayahuasca ocorra para o próprio consumo da entidade declarante ou de entidades irmanadas que estejam regularizadas, que se objetive a sustentabilidade na reprodução das espécies de cipó e folha e que a utilização da Ayahuasca ocorra unicamente em rituais religiosos.


A coleta e o transporte do cipó e da folha nativos, para uso estritamente religioso, terá que respeitar os seguintes limites: 4,8 mil Kg de cipó e 720 Kg de folhas, por ano, por entidade; 1,2 mil Kg de cipó e 180 Kg de folhas, por vez, por entidade.(...)


ABAIXO: NA INTEGRA O QUE FOI PÚBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE RESOLUÇÃO CONJUNTA CEMACT/CFE Nº 004 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Diário Oficial do Estado do Acre Nº 10.445 22 de dezembro de 2010-pag10
Quarta-fei2 de dezembro de 20diario oficial 10 DIÁRIO OFICIA
SEF- SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
CEMACT - CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
CFE - CONSELHO ESTADUAL DE FLORESTAS
RESOLUÇÃO CONJUNTA CEMACT/CFE Nº 004 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a autorização para extração, coleta e transporte do cipó
Banisteriopsis spp. e das folhas do arbusto Psychotria viridis por organizações
religiosas no Estado do Acre.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMACT
e o Conselho Florestal Estadual - CFE, no uso das atribuições e
competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.022, de 21
de janeiro de 1.992, e pela Lei Estadual nº 1.426 de 27 de dezembro de 2001;

RESOLVEM

Art. 1º Esta resolução regulamenta a extração, a coleta e o transporte
do cipó Banisteriopsis spp. e das folhas do arbusto Psychotria viridis,
utilizadas na preparação da Ayahuasca - também conhecida como Daime,
Santo Daime, Vegetal ou Hoasca - no território do Estado do Acre

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Estado do Acre reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca
como prática religiosa legítima e ancestral manifestação cultural, pela
relevância de seu valor histórico, antropológico e social, merecedora da
proteção do Estado, nos termos do art. 215, §1º, da Constituição Federal,
art. 2o, caput, da Lei nº. 11.343/06 e do art. 201 da Constituição do
Estado do Acre.

Art. 3º As atividades de extração, coleta e transporte dos vegetais a que
se refere esta Resolução são consideradas, nos termos da Lei Federal
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, como eventuais e de baixo impacto
ambiental e não se enquadram no conceito de exploração econômica
de produtos florestais não-madeireiros, nos termos definidos pelo artigo
6º, XII e 37 da Lei Estadual nº 1.426, de 27 de dezembro de 2001, em
razão de sua finalidade estritamente ritualístico-religiosa, nos termos do
art. 2º da Lei nº. 11.343/06.

Parágrafo único. O plantio, a extração, a coleta e o transporte de cipó
Banisteriopsis spp. e folha Psychotria viridis com o fim comercial ou
lucrativo é incompatível com o uso religioso e não será passível de autorização
na forma desta Resolução.

Art. 4º Para efeitos desta Resolução entende-se por:
I - Ayahuasca: bebida enteógena utilizada por entidades religiosas como
sacramento, sendo também conhecida por diversos outros nomes, sendo
os mais comuns Daime, Santo Daime, Vegetal e Hoasca;

II - cipó: espécies de lianas do gênero Banisteriopsis das quais se utilizam
o caule e a casca na preparação da bebida Ayahuasca. Também
conhecido como Jagube, Caapi e Mariri, é geralmente transportado em
sacos ou feixes de aproximadamente cinquenta quilogramas cada;

III - folha: espécie arbustiva da qual se utilizam as folhas na preparação
da bebida Ayahuasca, cujo nome científico é Psychotria viridis. Também
conhecida como Chacrona e Rainha. É geralmente transportada em sacos
de aproximadamente quinze quilogramas cada;

IV - entidades: organizações religiosas que tenham como base de seus
rituais a utilização da Ayahuasca.

CAPÍTULO II

DO CADASTRO DE ENTIDADES

Art. 5º Todas as entidades e suas filiais que necessitarem extrair, coletar

Parágrafo único. As entidades que pretendam se cadastrar deverão:

I - ter sede e atuação comprovada no Estado do Acre;
II - buscar manter plantio de reposição de cipó e folha no Estado do Acre
compatível com o seu consumo médio anual;
III - informar o local do beneficiamento do cipó e da folha;
IV - informar o número de sócios e beneficiários da entidade e o consumo
médio anual.

Art. 6º O cadastro de entidades junto ao IMAC deverá ser realizado no
âmbito do SEIAM e consiste no preenchimento das informações constantes
no Anexo III desta Resolução, acompanhados dos documentos
mencionados no Anexo IV.

§ 1º Caso haja alteração dos dados, a entidade cadastrada deverá informar
o IMAC, periodicamente, para atualização das informações contidas
no cadastro.

§ 2º O IMAC - e outros órgãos do SISNAMA em cooperação com o
primeiro - poderá, a qualquer tempo, realizar visita técnica na entidade
com objetivo de verificar a veracidade das informações cadastrais,
podendo solicitar informações adicionais, lavrando relatório circunstanciado
que deverá ser anexado ao processo administrativo referente ao
cadastro, respeitando-se os locais e momentos de realização de rituais
religiosos, tais como coleta, preparo ou feitio e sessões.

Art. 7º As entidades que não estiverem legalmente constituídas:

I - serão cadastradas provisoriamente pelo prazo de seis meses, renovável
por igual período, mediante apresentação de justificativa do interessado
e aprovação do IMAC;

II - utilizará, para efeito de referência no cadastro provisório das entidades
junto ao IMAC, o CPF e a qualificação pessoal do responsável da
entidade religiosa pleiteante.

§ 1º Vencido o prazo renovado de que trata o inciso I deste artigo sem
que se tenha realizado o cadastro definitivo, o cadastro provisório da
entidade será automaticamente cancelado.

§ 2º As entidades que se constituírem a partir da data de publicação
desta Resolução deverão iniciar seu processo diretamente com o cadastro
junto ao IMAC, devendo apresentar todos os documentos elencados
nos Anexos II, III e IV.

Art. 8º As entidades com cadastro definitivo, completo e aprovado pelo
IMAC receberão uma Certidão de Regularidade – CR, conforme Anexo V.
11 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L1

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO

Seção I

Extração, Coleta e Transporte

Art. 9º A autorização para a extração, coleta e o transporte dos produtos
florestais cipó e folha será concedida a entidades religiosas mediante
procedimento declaratório simplificado, nos termos contidos nesta Resolução
e na forma apresentada no formulário constante no Anexo I.

§ 1º Nos casos de coleta e extração do cipó e da folha em áreas de
terceiros, a solicitação de autorização deverá ser acompanhada da anuência
do detentor do imóvel, nos termos estabelecidos no Anexo VI.

§ 2º Para utilização do procedimento simplificado desta Resolução, a
entidade religiosa deverá ser previamente cadastrada, na forma do Capítulo

II desta Resolução.

Art. 10. Constituem condições para a autorização, nos termos desta

Resolução:

I - que o preparo da Ayahuasca ocorra para o próprio consumo da entidade
declarante ou de entidades irmanadas que estejam regularizadas;

II - que se objetive a sustentabilidade na reprodução das espécies de
cipó e folha;

III - a utilização da Ayahuasca ocorra unicamente em rituais religiosos.

Art. 11. A coleta e o transporte do cipó e da folha nativos, para uso estritamente
religioso, na forma estabelecida nesta Resolução, respeitará,
concomitantemente, os seguintes limites:

I - quatro mil e oitocentos quilogramas de cipó e setecentos e vinte quilogramas
de folhas, por ano, por entidade;

II - um mil e duzentos quilogramas de cipó e cento e oitenta quilogramas
de folhas, por vez, por entidade.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, não serão cumulativos os saldos
remanescentes do ano anterior.

Art. 12. O IMAC realizará, por amostragem, vistorias para verificação do
cumprimento dos limites de aproveitamento estabelecidos nesta norma
e nas declarações apresentadas, de eventuais danos ambientais, bem
como da observância das regras estabelecidas pela presente Resolução.

Parágrafo único. Caso a extração ou a coleta se dê em quantidade superior
à declarada ao Órgão Ambiental, a autorização será automaticamente
suspensa e o infrator se sujeitará à aplicação de eventuais
sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis, com envio de laudo
técnico ao Ministério Público estadual para as devidas providências.

Art. 13. A autorização para a extração, coleta e o transporte dos produtos
florestais cipó e folha terá vigência com a protocolização da declaração
junto ao IMAC, por meio físico ou eletrônico, conforme estabelecido
pelo Órgão Ambiental.

Art. 14. Caso a entidade necessite consumir cipó e/ou folha acima da
cota máxima permitida, deverá justificar mediante comprovação da necessidade
de aumento de consumo, para que seja analisado e autorizado,
se for o caso.

Parágrafo único. No prazo máximo de trinta dias após a data da extração,
coleta e transporte do cipó e das folhas, constante na declaração,
a entidade religiosa deverá encaminhar ao IMAC um relatório de exploração
que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - descrição do local de coleta e identificação em campo;

II - data em que se realizou o procedimento;

III - quantidade em quilograma da matéria-prima coletada tanto para o
cipó quanto para folha;

IV - quantidade de bebida produzida em litros e a data em que ocorreu
o preparo/feitio;

V - procedimentos técnicos adotados na atividade de extração e coleta;

VI - histórico da cota anual utilizada.

Art. 15. O cipó e/ou folha somente deverão ser transportadas do local
de coleta até o local de beneficiamento final da bebida acompanhado da
Declaração do Anexo I devidamente protocolizada no IMAC, restringido-se seu deslocamento entre os locais nela mencionados.

Art. 16. A coleta e a extração do cipó e da folha para fins de beneficiamento
e consumo de Ayahuasca por comunidades tradicionais e
indígenas, bem como para uso familiar ou individual, realizados em
suas próprias áreas, são dispensadas do licenciamento previsto nesta
Resolução.

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput impede o transporte do
cipó e da folha além dos limites das áreas de origem.

Seção II

Da extração e coleta em área plantada

Art. 17. A entidade que possuir plantio do cipó e da folha deverá cadastrá-
lo no órgão ambiental de acordo com o termo de referência estabelecido
no Anexo II.

§ 1º Deverá ser informada a quantidade de cipó e/ou folha, em quilogramas,
passíveis de extração da área do plantio de reposição cadastrado.

§ 2º O total coletado proveniente de plantios de reposição próprios não
será computado no total autorizado para coleta em mata nativa, devendo
ser comunicada a sua extração, observando os créditos cadastrados
no Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIAM.

§ 3º Aplica-se à extração, à coleta e ao transporte de cipó e folha provenientes
de plantio de reposição o mesmo procedimento de declaração
previsto no art. 9º.

CAPÍTULO IV

DAS PRECAUÇÕES AMBIENTAIS

Art. 18. No ato de extração ou coleta do cipó e da folha nativos, as entidades
deverão cercar-se de cautelas necessárias no sentido de não
causar danos ambientais que coloquem em risco o habitat natural do
cipó e da folha, bem como deverão zelar pela conservação das espécies,
observando as seguintes regras mínimas de extração e coleta:

I - o cipó deverá ser colhido escalando a árvore hospedeira sem destruí-la, cortando, sem causar danos à parte vegetativa da árvore;

II - o corte do cipó deverá ser feito sempre em diagonal a uma altura
de no mínimo trinta centímetros do solo, afim de que fique garantida a
regeneração natural da planta; deverá ser obedecido o intervalo mínimo
de cinco anos para extrair novamente o mesmo individuo da espécie;

III - a folha deverá ser colhida uma a uma, sem destruição dos galhos,
mantendo os brotos para permitir a regeneração natural da espécie;

IV - nos casos de indivíduos da folha com altura maior que três metros,
poderá ser efetuada a poda dos galhos visando não prejudicar a sobrevivência
do individuo;

V - a localização da árvore hospedeira onde ocorrerá a coleta da matéria-
prima deverá ser identificada para facilitar os procedimentos de
vistoria.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. A entidade ainda não cadastrada que, após o prazo de doze
meses da expedição desta Resolução, for encontrada transportando ou
coletando o cipó e/ou folha sem estar devidamente regularizada, estará
sujeita à apreensão do material pelo IMAC, ou outro órgão do SISNAMA,que providenciará a imposição de sanções previstas na legislação.

Art. 20. A utilização da matéria prima (cipó e folha) em desacordo com
esta Resolução resultará na apreensão da mesma pelo órgão ambiental.

Parágrafo único. O material aprendido será doado preferencialmente
para as entidades com Certificado de Regularidade e que não possuam
histórico de infração ambiental.

Art. 21. A extração e/ou coleta da matéria prima utilizada para a produção
da Ayahuasca em Unidades de Conservação de uso sustentável
fica vinculada à previsão em plano gestor da unidade ou à anuência
prévia do órgão gestor.

Art. 22. As entidades religiosas devem buscar a auto-sustentabilidade
na produção da Ayahuasca, buscando cultivar seu próprio plantio.

Art. 23. As entidades deverão acompanhar a evolução de produção do
plantio (incremento, mortalidade, etc.), do rendimento da preparação da
Ayahuasca (litros por quilo de matéria-prima utilizado) e do consumo da
entidade para que os dados do cadastro sejam atualizados, de acordo
com a realidade.

Art. 24. O IMAC deverá divulgar o conteúdo desta Resolução a todos
os órgãos de fiscalização, militar e civil, que possuam sede no Estado
do Acre.

Art. 25. Em razão da aplicação desta norma, e identificados pontos de
aperfeiçoamento, esta Resolução poderá ser modificada, a qualquer
tempo, por deliberação conjunta do CEMACT e CFE, ouvido os segmentos
interessados.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.

Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Carlos Ovídio Duarte Rocha
Presidente do CFE
Eufran Ferreira do Amaral
Presidente do CEMACT

12 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L2

ANEXO I

Declaração para extração, coleta e transporte para o cipó (Banisteriopsis spp.) e folhas do arbusto

(Psychotria viridis)

1. Entidade Religiosa

Nome: .....................................................................................................................................................................................

CNPJ: ....................................................................................................................................................................................

Presidente:...............................................................................................................................................................................

CPF: .................................................. RG: ..................................................... Órg. Exped.: ..................................................

CTF:.......................................................................................................................................................................................

Endereço:.................................................................................................................................................................................

Bairro: ..................................................................................................... Município: .............................................................

Estado: ..................................................................................................... CEP:......................................................................

Telefones:................................................................................................................................................................................

Site:........................................................................................................... E-mail: .................................................................

1.1. Representante Legal

Nome: .....................................................................................................................................................................................

CPF: .................................................. RG: ..................................................... Órg. Exped.: ..................................................

Endereço:.................................................................................................................................................................................

Bairro: ..................................................................................................... Município: .............................................................

Estado: ..................................................................................................... CEP:......................................................................

Telefones/Fax:.........................................................................................................................................................................

E-mail: ....................................................................................................................................................................................

1.2. Local e Quantidade de Coleta

Proprietário: ..........................................................................................................................................................................

Origem (Propriedade): ..........................................................................................................................................................

Endereço: ..............................................................................................................................................................................

Município: ......................................................................................................... Estado: ........................................................

Nº do Cadastro do Plantio (caso a coleta seja de área plantada): ..........................................................................................

Quantidade de Cipó (kg): ................................................................................. ( ) Mata nativa ( ) Plantio de Reposição

Quantidade de Folha (kg): ................................................................................. ( ) Mata nativa ( ) Plantio de Reposição

Quantidade em Litros de Ayahuasca, considerando a quantidade a ser extraída/coletada: ...................................................

3. Descrição do Roteiro de Acesso do Local de Coleta até o Local de Beneficiamento Final

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

4. Local de Entrega da Coleta Para Beneficiamento

Nome: .....................................................................................................................................................................................

CNPJ/CPF: .............................................................................................................................................................................

Presidente:...............................................................................................................................................................................

CPF: .................................................. RG: ..................................................... Órg. Exped.: ..................................................

CTF:.......................................................................................................................................................................................

Endereço:.................................................................................................................................................................................

Bairro: ..................................................................................................... Município: .............................................................

Estado: ..................................................................................................... CEP:......................................................................

Telefones:................................................................................................................................................................................

Site:........................................................................................................... E-mail: .................................................................

5. Período da Extração, Coleta e Trasnporte

Extração/Coleta: .............../ .............../ ............... a .............../ .............../ ...............

Transporte: .............../ .............../ ............... a .............../ .............../ ...............

13 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L3

6. Da Responsabilidade

Este documento é específico para extração, coleta e transporte do Cipó (Banisteriopsis spp.) e Folhas do arbusto

(Psychotria viridis) dentro do Estado do Acre in natura, da floresta ou plantio de reposição cadastrado no IMAC até o

local de preparo da Ayahuasca, devendo estar acompanhada da anuência do detentor do imóvel rural autorizando a coleta

e extração dos produtos florestais objeto de licenciamento ambiental.

As informações fornecidas para extração, coleta e transporte da matéria prima em friso são de responsabilidade

exclusiva da entidade religiosa declarante.

Nestes termos, o uso irregular desta Declaração para outro fim que não seja objeto do pleito implicará na

suspensão imediata da mesma, sendo o detentor dos autos enquadrado nas penalidades previstas em Lei.

É vedada a utilização deste documento para o transporte da bebida.

Rio Branco (AC), ______/______/______.

___________________________________________

Representante Legal da Entidade Religiosa

7. Da Autenticidade do Documento (Campo a ser preenchido pelo Órgão Ambiental)

14 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L4

ANEXO II

Roteiro para cadastro de plantio de reposição do cipó (Banisteriopsis spp.) e/ou folhas do arbusto

(Psychotria viridis)

1. Requerente: (Dono da propriedade ou entidade ayahuasqueira):

1.1. Nome;

1.2. CNPJ;

1.3. Endereço e telefones para contato;

1.4. CPF e RG do representante legal.

2. Dono da propriedade (caso diferente do requerente):

2.1. Nome;

2.2. Endereço e telefones para contato;

2.3. CPF e RG.

3. Responsável técnico pela elaboração: (Profissional habilitado)

3.1. Nome;

3.2. Endereço e telefones para contato;

3.3. CPF, RG e CREA.

4. Responsável técnico pela execução: (Profissional habilitado)

4.1. Nome;

4.2. Endereço e telefones para contato;

4.3. CPF, RG e CREA.

5. Localização da propriedade:

5.1. Endereço e coordenadas (sede).

6. Localização do Plantio:

6.1. Croqui de acesso

7. Dados do centro:

7.1. Consumo anual (litros) de Ayahuasca;

7.2. Consumo anual (kg) de cipó;

7.3. Consumo anual (kg) de folha;

7.4. Número de filiados;

7.5. Número médio de participantes por trabalho/sessão;

7.6. Calendário de feitios/preparos do ano corrente;

7.7. Quantidade de cipó e folha por feitio/preparo e respectiva produção de Ayahuasca.

8. Identificação das espécies a serem plantadas.

9. Demanda de matéria prima nativa para os próximos 05 anos.

10. Dados de plantio existente:

10.1. Quantidade de cipó plantada e respectiva idade;

10.2. Rendimento médio estimado por cipó (kg);

15 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L5

10.3. Descrição das atividades realizadas e/ou a serem realizadas no plantio de cipó e cronograma;

10.4. Estimativa de colheita de cipó (kg) e respectiva data (ano);

10.5. Paralelo entre estimativa de colheita de cipó de plantio com a demanda futura de cipó nativo;

10.6. Quantidade de folha plantada e respectiva idade;

10.7. Rendimento médio estimado por pé de folha;

10.8. Descrição das atividades realizadas e/ou a serem realizadas no plantio de folha e cronograma;

10.9. Estimativa de colheita de folha (kg) e respectiva data (ano);

10.10. Paralelo entre estimativa de colheita de folha de plantio com a demanda futura de folha nativa

se for o caso.

11. Dados de plantio futuro:

11.1. Previsão de plantios futuros de cipó;

11.2. Previsão de plantios futuros de folha;

11.3. Cronograma de atividades.

12. Conclusão:

12.1. Mostrar que o centro tem condição de, com o(s) plantio(s) produtivos, ser auto-suficiente com

relação à demanda dos produtos florestais (cipó e folha).

Anexos:

I. Documentos da propriedade;

II. Mapa da propriedade destacando a área do Plantio de Reposição Florestal;

III. Documentos do proprietário (CPF e RG);

IV. Doação da produção do plantio para entidade (se o dono não for à própria entidade);

V. Croqui de Acesso;

VI. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) de profissional habilitado referente a

Elaboração e Execução do Plantio de Reposição;

VII. Cadastro Técnico Federal do responsável técnico pela elaboração e execução do Projeto de

Plantio de Reposição Florestal;

VIII. Declaração de volume das espécies a ser colhido nos próximos 05 (cinco) anos, assinada

pelo representante legal.

16 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L6

ANEXO III

Cadastro de entidades usuárias de produto florestal para fins religiosos (cipó Banisteriopisis spp. e

folhas do arbusto Psychotria viridis).

1. Dos Dados Gerais da Entidade Religiosa

Denominação: ...........................................................................................................................................................................

CNPJ: ....................................................................................................... Data de Fundação: ............../.............../...................

Presidente: ............................................................................................... CPF: ........................................................................

CTF: ..........................................................................................................................................................................................

Endereço: ..................................................................................................................................................................................

Bairro: ...................................................................................................... Município: ..............................................................

Estado: ..................................................................................................... CEP: ........................................................................

Telefones: .................................................................................................................................................................................

Site: .......................................................................................................... E-mail: ....................................................................

1.1. Representante Legal

Nome: .......................................................................................................................................................................................

CPF: ................................................. RG: .......................................... Órg. Exped.: .................................................................

Data de Emissão: ......................................................................................................................................................................

Endereço: ..................................................................................................................................................................................

Bairro: ................................................................................................ CEP: .............................................................................

Município: .......................................................................................... Estado: .........................................................................

Telefone: ............................................................................................ Fax: ...............................................................................

E-mail: ......................................................................................................................................................................................

2. Dos Dados Técnicos da Entidade Religiosa

Quantidade de Filiados: ....................................................... Quantidade Média de Visitantes: ...............................................

Média Geral de Consumo Anual, em litros: ..............................................................................................................................

Média de Cipó (em sacos, kg, ou feixes) Utilizado Anualmente: .............................................................................................

Média de Folha (em sacos, ou kg) Utilizada Anualmente: .......................................................................................................

Média Anual de Feitios/Preparos de Ayahuasca: .....................................................................................................................

Média de Ayahuasca em Litros Obtidos em Cada Feitio/Preparo: ..........................................................................................

2.1. Plantio de Reposição

Possui Projeto de Plantio Para Fins de Reposição Florestal? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, informar o endereço do projeto: ....................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

2.1.1. A terra é:

Da própria entidade: ( ) Sim ( ) Não

De membros da igreja que permitem a extração e coleta: ( ) Sim ( ) Não

De terceiros que permitem a coleta: ( ) Sim ( ) Não

2.1.2. A folha e o cipó são:

Retirados de cultivo: ( )

Retirados da floresta em áreas de coleta seletiva: ( )

Retirados da floresta em áreas de desmate autorizado: ( )

Retirados parte de cultivo e parte é retirado da floresta: ( )

Outros: ( ) ................................................................................................................................................................................

2.1.3. A entidade tem problemas para conseguir matéria prima? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo a resposta, mencionar quais os problemas principais: ....................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

17 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L7

2.2. Representatividade Fora do Estado

Possuem filiais em outros municípios do Estado do Acre? ( ) Sim ( ) Não

Possuem filiais fora do Estado do Acre? ( ) Sim ( ) Não

Quantas Entidades Religiosas são Filiais desta matriz: .............................................................................................................

Nota.: Caso a resposta seja afirmativa deverá ser preenchido um cadastro para cada filial.

2.3. Documentação

Este cadastro deverá ser acompanhado dos documentos mencionados no Anexo IV da Resolução Conjunta CEMACT/CFE

nº de 004 de 20 de dezembro de 2010.

2.4. Atividade Social e Utilidade Pública

Possui Trabalho Social vinculado às Atividades Religiosas? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, especificar: .................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

Possui Declaração de Utilidade Pública? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, especificar: .................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

2.5. Calendário de Atividades e Consumo do Centro

Meses/Ano Nº. Freqüentadores Nº. de Filiados Quantidade de Ayahuasca / Consumido (litros)

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total

2.6. Quantos Feitios do Chá são realizados por ano e quantos litros são obtidos?

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

2.7. Quantos kg de Cipó e Folhas são necessários para preparação de um litro de Ayahuasca?

................................................................................................................................................................................................

2.8. A entidade religiosa depende de matéria prima oriunda de outros locais?

................................................................................................................................................................................................

2.9. Especificar a ação que está sendo realizada pela entidade religiosa para suprir a demanda do centro?

................................................................................................................................................................................................

2.10. Especificar o histórico das áreas (endereço/município) onde a entidade religiosa procedeu com a extração e

coleta do Cipó e Folhas?

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

18 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L8

2.11. A entidade religiosa envia matéria prima para outros Estados? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, preencher as informações abaixo:

Produto Quantidade (kg) Período do Envio Local de Destino

2.11.1. Qual o principal meio de transporte utilizado para o envio da matéria prima:

................................................................................................................................................................................................

3. Possui Interesse em Aproveitar Material Apreendido de Outras Entidades? ( ) Sim ( ) Não

4. Observações Gerais, Caso Exista

...................................................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

4. Da Responsabilidade

Caso haja alteração dos dados cadastrais, a entidade em epígrafe se compromete em informar o IMAC para

atualização das informações contidas no cadastro.

Rio Branco (AC), ______/______/______.

___________________________________________

Representante Legal da Entidade Religiosa

ANEXO IV

Lista de documentos para cadastro de entidades religiosas

1. Estatuto Social registrado em cartório;

2. Ata de Fundação;

3. Ata de posse da atual diretoria;

4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

5. Comprovante de endereço atualizado da entidade religiosa;

6. CPF e RG do presidente;

7. Comprovante de endereço atualizado do presidente;

8. Procuração pública (se for o caso);

9. Cópia de CPF e RG do procurador (se for o caso);

10. Comprovante de endereço atualizado do procurador (se for o caso);

11. Cadastro Técnico Federal da Entidade Religiosa;

12. Projeto de Plantio ou Levantamento de Plantio Existente para reposição florestal das espécies de

cipó Banisteriopisis spp. e folha Psychotria viridis, conforme os termos desta resolução.

19 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L9

ANEXO V

Certificado de Regularidade Cadastral

Governo do Estado do Acre

Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC

CERTIFICADO DE REGULARIDADE Nº....................

Certificamos que o(a) (ENTIDADE RELIGIOSA) se encontra regularmente cadastrado(a) no

Instituto de Meio Ambiente do Acre, como instituição que faz uso estritamente religioso da Ayahuasca.

Este certificado não autoriza a extração, coleta e o transporte do cipó Banisteriopsis spp. e das

folhas do arbusto Psychotria viridis, bem como de nenhum outro produto florestal, sem que se faça

acompanhar de Declaração para extração, coleta e transporte previsto na Resolução Conjunta CEMACT/CFE

nº de 004 de 20 de dezembro de 2010.

Este certificado tem a validade de quatro anos a partir da data da assinatura.

Rio Branco/Acre, ......../........./2010

PRESIDENTE DO IMAC

ANEXO VI

Anuência do Proprietário do Imóvel Rural Autorizando a Coleta e Extração do Cipó (Banisteriopsis

spp.) e Folhas do arbusto (Psychotria viridis)

Eu _______________________________________ (qualificado no item 1.2 da Declaração)

concedo anuência à entidade religiosa ________________________________, neste ato representada por

seu Presidente Sr. ___________________________________________, para Extração, Coleta e

Transporte do Cipó (Banisteriopsis spp.) e das Folhas do arbusto (Psychotria viridis) nos limites da área

sob minha detenção, denominada ___________________________________________ e situada na

________________________________________________. Esta anuência refere-se à extração e coleta

de apenas _______ quilogramas de Cipó (Banisteriopsis spp.) e _____ quilogramas de Folhas do arbusto

(Psychotria viridis).

Rio Branco, Acre - ______/______/______.

______________________________________________

Assinatura do Detentor do Imóvel Rural

sábado, 25 de dezembro de 2010

DESEJAMOS QUE AS LUZES E AS ENERGIAS CRISTICAS SEJAM DERRAMADAS SOBRE TODA A HUMANIDADE, QUE DESPERTE EM NÓS O AMOR DE DEUS REDEVIVO.
QUE O ANO DE 2011, SEJA MAIS UMA OPORTUNIDADE DE REDIMIÇÃO, APRENDIZAGEM E CRESCIMENTO ESPITITUAL PARA TODOS NÓS.