segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Estado do Acre regulamenta Daime

23/12/2010- JORNAL DE BRASÍLIA

Resolução do governo estadual estabelece regras para extração, coleta e transporte de cipó e folha usados na ayahuasca


As organizações religiosas do Acre que utilizam em seus rituais a Ayahuasca, também conhecida como Daime, Santo Daime, Vegetal ou Hoasca, terão que se adequar à resolução publicada nesta quarta-feira (22) pelo governo do Acre regulamentando autorização para extração, coleta e transporte do cipó (Banisteriopsis spp.) e da folha do arbusto (Psychotria viridis), usados em cozimento no preparo da bebida.


O plantio, extração, coleta e transporte com o fim comercial ou lucrativo do jagube e chacrona, como são mais conhecidos o cipó e a folha, é considerado pela resolução como incompatível com o uso religioso e não será passível de autorização.


A Ayahuasca é uma bebida enteógena utilizada como sacramento por seguidores de várias organizações religiosas no país e até no exterior.


O Estado do Acre reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca como prática religiosa legítima e ancestral manifestação cultural, pela relevância de seu valor histórico, antropológico e social, merecedora da proteção do Estado.


A resolução foi elaborada conjuntamente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia (CEMACT) e Conselho Estadual de Florestas (CFE), com a participação das organizações religiosas tradicionais.


As atividades de extração, coleta e transporte dos vegetais são consideradas como "eventuais e de baixo impacto ambiental" e não se enquadram no conceito de exploração econômica de produtos florestais não-madeireiros, em razão de sua finalidade estritamente ritualístico-religiosa.


As entidades e suas filiais que necessitarem extrair, coletar e transportar cipó e folhas no Estado do Acre, para uso estritamente religioso, deverão constar no "Cadastro de Entidades que utilizam o cipó e a folha em seus rituais religiosos no Estado do Acre", a ser mantido no Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).


Daqui a um ano, a entidade ainda não cadastrada que for encontrada transportando ou coletando cipó e folha sem estar devidamente regularizada, estará sujeita à apreensão do material pelo Imac, que providenciará a imposição de sanções previstas na legislação.


As entidades deverão ter sede e atuação comprovada no Estado do Acre, buscar manter plantio de reposição de cipó e folha no Estado compatível com o seu consumo médio anual, informar o local do beneficiamento do cipó e da folha e o número de sócios e beneficiários da entidade e o consumo médio anual.


A autorização para a extração, coleta e o transporte de jagube e chacrona será concedida a entidades religiosas mediante procedimento declaratório simplificado. Nos casos de coleta e extração do cipó e da folha em áreas de terceiros, a solicitação de autorização deverá ser acompanhada da anuência do detentor do imóvel.


Constituem condições para a autorização que o preparo da Ayahuasca ocorra para o próprio consumo da entidade declarante ou de entidades irmanadas que estejam regularizadas, que se objetive a sustentabilidade na reprodução das espécies de cipó e folha e que a utilização da Ayahuasca ocorra unicamente em rituais religiosos.


A coleta e o transporte do cipó e da folha nativos, para uso estritamente religioso, terá que respeitar os seguintes limites: 4,8 mil Kg de cipó e 720 Kg de folhas, por ano, por entidade; 1,2 mil Kg de cipó e 180 Kg de folhas, por vez, por entidade.(...)


ABAIXO: NA INTEGRA O QUE FOI PÚBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE RESOLUÇÃO CONJUNTA CEMACT/CFE Nº 004 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Diário Oficial do Estado do Acre Nº 10.445 22 de dezembro de 2010-pag10
Quarta-fei2 de dezembro de 20diario oficial 10 DIÁRIO OFICIA
SEF- SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
CEMACT - CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
CFE - CONSELHO ESTADUAL DE FLORESTAS
RESOLUÇÃO CONJUNTA CEMACT/CFE Nº 004 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a autorização para extração, coleta e transporte do cipó
Banisteriopsis spp. e das folhas do arbusto Psychotria viridis por organizações
religiosas no Estado do Acre.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMACT
e o Conselho Florestal Estadual - CFE, no uso das atribuições e
competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.022, de 21
de janeiro de 1.992, e pela Lei Estadual nº 1.426 de 27 de dezembro de 2001;

RESOLVEM

Art. 1º Esta resolução regulamenta a extração, a coleta e o transporte
do cipó Banisteriopsis spp. e das folhas do arbusto Psychotria viridis,
utilizadas na preparação da Ayahuasca - também conhecida como Daime,
Santo Daime, Vegetal ou Hoasca - no território do Estado do Acre

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Estado do Acre reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca
como prática religiosa legítima e ancestral manifestação cultural, pela
relevância de seu valor histórico, antropológico e social, merecedora da
proteção do Estado, nos termos do art. 215, §1º, da Constituição Federal,
art. 2o, caput, da Lei nº. 11.343/06 e do art. 201 da Constituição do
Estado do Acre.

Art. 3º As atividades de extração, coleta e transporte dos vegetais a que
se refere esta Resolução são consideradas, nos termos da Lei Federal
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, como eventuais e de baixo impacto
ambiental e não se enquadram no conceito de exploração econômica
de produtos florestais não-madeireiros, nos termos definidos pelo artigo
6º, XII e 37 da Lei Estadual nº 1.426, de 27 de dezembro de 2001, em
razão de sua finalidade estritamente ritualístico-religiosa, nos termos do
art. 2º da Lei nº. 11.343/06.

Parágrafo único. O plantio, a extração, a coleta e o transporte de cipó
Banisteriopsis spp. e folha Psychotria viridis com o fim comercial ou
lucrativo é incompatível com o uso religioso e não será passível de autorização
na forma desta Resolução.

Art. 4º Para efeitos desta Resolução entende-se por:
I - Ayahuasca: bebida enteógena utilizada por entidades religiosas como
sacramento, sendo também conhecida por diversos outros nomes, sendo
os mais comuns Daime, Santo Daime, Vegetal e Hoasca;

II - cipó: espécies de lianas do gênero Banisteriopsis das quais se utilizam
o caule e a casca na preparação da bebida Ayahuasca. Também
conhecido como Jagube, Caapi e Mariri, é geralmente transportado em
sacos ou feixes de aproximadamente cinquenta quilogramas cada;

III - folha: espécie arbustiva da qual se utilizam as folhas na preparação
da bebida Ayahuasca, cujo nome científico é Psychotria viridis. Também
conhecida como Chacrona e Rainha. É geralmente transportada em sacos
de aproximadamente quinze quilogramas cada;

IV - entidades: organizações religiosas que tenham como base de seus
rituais a utilização da Ayahuasca.

CAPÍTULO II

DO CADASTRO DE ENTIDADES

Art. 5º Todas as entidades e suas filiais que necessitarem extrair, coletar

Parágrafo único. As entidades que pretendam se cadastrar deverão:

I - ter sede e atuação comprovada no Estado do Acre;
II - buscar manter plantio de reposição de cipó e folha no Estado do Acre
compatível com o seu consumo médio anual;
III - informar o local do beneficiamento do cipó e da folha;
IV - informar o número de sócios e beneficiários da entidade e o consumo
médio anual.

Art. 6º O cadastro de entidades junto ao IMAC deverá ser realizado no
âmbito do SEIAM e consiste no preenchimento das informações constantes
no Anexo III desta Resolução, acompanhados dos documentos
mencionados no Anexo IV.

§ 1º Caso haja alteração dos dados, a entidade cadastrada deverá informar
o IMAC, periodicamente, para atualização das informações contidas
no cadastro.

§ 2º O IMAC - e outros órgãos do SISNAMA em cooperação com o
primeiro - poderá, a qualquer tempo, realizar visita técnica na entidade
com objetivo de verificar a veracidade das informações cadastrais,
podendo solicitar informações adicionais, lavrando relatório circunstanciado
que deverá ser anexado ao processo administrativo referente ao
cadastro, respeitando-se os locais e momentos de realização de rituais
religiosos, tais como coleta, preparo ou feitio e sessões.

Art. 7º As entidades que não estiverem legalmente constituídas:

I - serão cadastradas provisoriamente pelo prazo de seis meses, renovável
por igual período, mediante apresentação de justificativa do interessado
e aprovação do IMAC;

II - utilizará, para efeito de referência no cadastro provisório das entidades
junto ao IMAC, o CPF e a qualificação pessoal do responsável da
entidade religiosa pleiteante.

§ 1º Vencido o prazo renovado de que trata o inciso I deste artigo sem
que se tenha realizado o cadastro definitivo, o cadastro provisório da
entidade será automaticamente cancelado.

§ 2º As entidades que se constituírem a partir da data de publicação
desta Resolução deverão iniciar seu processo diretamente com o cadastro
junto ao IMAC, devendo apresentar todos os documentos elencados
nos Anexos II, III e IV.

Art. 8º As entidades com cadastro definitivo, completo e aprovado pelo
IMAC receberão uma Certidão de Regularidade – CR, conforme Anexo V.
11 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L1

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO

Seção I

Extração, Coleta e Transporte

Art. 9º A autorização para a extração, coleta e o transporte dos produtos
florestais cipó e folha será concedida a entidades religiosas mediante
procedimento declaratório simplificado, nos termos contidos nesta Resolução
e na forma apresentada no formulário constante no Anexo I.

§ 1º Nos casos de coleta e extração do cipó e da folha em áreas de
terceiros, a solicitação de autorização deverá ser acompanhada da anuência
do detentor do imóvel, nos termos estabelecidos no Anexo VI.

§ 2º Para utilização do procedimento simplificado desta Resolução, a
entidade religiosa deverá ser previamente cadastrada, na forma do Capítulo

II desta Resolução.

Art. 10. Constituem condições para a autorização, nos termos desta

Resolução:

I - que o preparo da Ayahuasca ocorra para o próprio consumo da entidade
declarante ou de entidades irmanadas que estejam regularizadas;

II - que se objetive a sustentabilidade na reprodução das espécies de
cipó e folha;

III - a utilização da Ayahuasca ocorra unicamente em rituais religiosos.

Art. 11. A coleta e o transporte do cipó e da folha nativos, para uso estritamente
religioso, na forma estabelecida nesta Resolução, respeitará,
concomitantemente, os seguintes limites:

I - quatro mil e oitocentos quilogramas de cipó e setecentos e vinte quilogramas
de folhas, por ano, por entidade;

II - um mil e duzentos quilogramas de cipó e cento e oitenta quilogramas
de folhas, por vez, por entidade.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, não serão cumulativos os saldos
remanescentes do ano anterior.

Art. 12. O IMAC realizará, por amostragem, vistorias para verificação do
cumprimento dos limites de aproveitamento estabelecidos nesta norma
e nas declarações apresentadas, de eventuais danos ambientais, bem
como da observância das regras estabelecidas pela presente Resolução.

Parágrafo único. Caso a extração ou a coleta se dê em quantidade superior
à declarada ao Órgão Ambiental, a autorização será automaticamente
suspensa e o infrator se sujeitará à aplicação de eventuais
sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis, com envio de laudo
técnico ao Ministério Público estadual para as devidas providências.

Art. 13. A autorização para a extração, coleta e o transporte dos produtos
florestais cipó e folha terá vigência com a protocolização da declaração
junto ao IMAC, por meio físico ou eletrônico, conforme estabelecido
pelo Órgão Ambiental.

Art. 14. Caso a entidade necessite consumir cipó e/ou folha acima da
cota máxima permitida, deverá justificar mediante comprovação da necessidade
de aumento de consumo, para que seja analisado e autorizado,
se for o caso.

Parágrafo único. No prazo máximo de trinta dias após a data da extração,
coleta e transporte do cipó e das folhas, constante na declaração,
a entidade religiosa deverá encaminhar ao IMAC um relatório de exploração
que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - descrição do local de coleta e identificação em campo;

II - data em que se realizou o procedimento;

III - quantidade em quilograma da matéria-prima coletada tanto para o
cipó quanto para folha;

IV - quantidade de bebida produzida em litros e a data em que ocorreu
o preparo/feitio;

V - procedimentos técnicos adotados na atividade de extração e coleta;

VI - histórico da cota anual utilizada.

Art. 15. O cipó e/ou folha somente deverão ser transportadas do local
de coleta até o local de beneficiamento final da bebida acompanhado da
Declaração do Anexo I devidamente protocolizada no IMAC, restringido-se seu deslocamento entre os locais nela mencionados.

Art. 16. A coleta e a extração do cipó e da folha para fins de beneficiamento
e consumo de Ayahuasca por comunidades tradicionais e
indígenas, bem como para uso familiar ou individual, realizados em
suas próprias áreas, são dispensadas do licenciamento previsto nesta
Resolução.

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput impede o transporte do
cipó e da folha além dos limites das áreas de origem.

Seção II

Da extração e coleta em área plantada

Art. 17. A entidade que possuir plantio do cipó e da folha deverá cadastrá-
lo no órgão ambiental de acordo com o termo de referência estabelecido
no Anexo II.

§ 1º Deverá ser informada a quantidade de cipó e/ou folha, em quilogramas,
passíveis de extração da área do plantio de reposição cadastrado.

§ 2º O total coletado proveniente de plantios de reposição próprios não
será computado no total autorizado para coleta em mata nativa, devendo
ser comunicada a sua extração, observando os créditos cadastrados
no Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIAM.

§ 3º Aplica-se à extração, à coleta e ao transporte de cipó e folha provenientes
de plantio de reposição o mesmo procedimento de declaração
previsto no art. 9º.

CAPÍTULO IV

DAS PRECAUÇÕES AMBIENTAIS

Art. 18. No ato de extração ou coleta do cipó e da folha nativos, as entidades
deverão cercar-se de cautelas necessárias no sentido de não
causar danos ambientais que coloquem em risco o habitat natural do
cipó e da folha, bem como deverão zelar pela conservação das espécies,
observando as seguintes regras mínimas de extração e coleta:

I - o cipó deverá ser colhido escalando a árvore hospedeira sem destruí-la, cortando, sem causar danos à parte vegetativa da árvore;

II - o corte do cipó deverá ser feito sempre em diagonal a uma altura
de no mínimo trinta centímetros do solo, afim de que fique garantida a
regeneração natural da planta; deverá ser obedecido o intervalo mínimo
de cinco anos para extrair novamente o mesmo individuo da espécie;

III - a folha deverá ser colhida uma a uma, sem destruição dos galhos,
mantendo os brotos para permitir a regeneração natural da espécie;

IV - nos casos de indivíduos da folha com altura maior que três metros,
poderá ser efetuada a poda dos galhos visando não prejudicar a sobrevivência
do individuo;

V - a localização da árvore hospedeira onde ocorrerá a coleta da matéria-
prima deverá ser identificada para facilitar os procedimentos de
vistoria.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. A entidade ainda não cadastrada que, após o prazo de doze
meses da expedição desta Resolução, for encontrada transportando ou
coletando o cipó e/ou folha sem estar devidamente regularizada, estará
sujeita à apreensão do material pelo IMAC, ou outro órgão do SISNAMA,que providenciará a imposição de sanções previstas na legislação.

Art. 20. A utilização da matéria prima (cipó e folha) em desacordo com
esta Resolução resultará na apreensão da mesma pelo órgão ambiental.

Parágrafo único. O material aprendido será doado preferencialmente
para as entidades com Certificado de Regularidade e que não possuam
histórico de infração ambiental.

Art. 21. A extração e/ou coleta da matéria prima utilizada para a produção
da Ayahuasca em Unidades de Conservação de uso sustentável
fica vinculada à previsão em plano gestor da unidade ou à anuência
prévia do órgão gestor.

Art. 22. As entidades religiosas devem buscar a auto-sustentabilidade
na produção da Ayahuasca, buscando cultivar seu próprio plantio.

Art. 23. As entidades deverão acompanhar a evolução de produção do
plantio (incremento, mortalidade, etc.), do rendimento da preparação da
Ayahuasca (litros por quilo de matéria-prima utilizado) e do consumo da
entidade para que os dados do cadastro sejam atualizados, de acordo
com a realidade.

Art. 24. O IMAC deverá divulgar o conteúdo desta Resolução a todos
os órgãos de fiscalização, militar e civil, que possuam sede no Estado
do Acre.

Art. 25. Em razão da aplicação desta norma, e identificados pontos de
aperfeiçoamento, esta Resolução poderá ser modificada, a qualquer
tempo, por deliberação conjunta do CEMACT e CFE, ouvido os segmentos
interessados.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.

Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Carlos Ovídio Duarte Rocha
Presidente do CFE
Eufran Ferreira do Amaral
Presidente do CEMACT

12 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L2

ANEXO I

Declaração para extração, coleta e transporte para o cipó (Banisteriopsis spp.) e folhas do arbusto

(Psychotria viridis)

1. Entidade Religiosa

Nome: .....................................................................................................................................................................................

CNPJ: ....................................................................................................................................................................................

Presidente:...............................................................................................................................................................................

CPF: .................................................. RG: ..................................................... Órg. Exped.: ..................................................

CTF:.......................................................................................................................................................................................

Endereço:.................................................................................................................................................................................

Bairro: ..................................................................................................... Município: .............................................................

Estado: ..................................................................................................... CEP:......................................................................

Telefones:................................................................................................................................................................................

Site:........................................................................................................... E-mail: .................................................................

1.1. Representante Legal

Nome: .....................................................................................................................................................................................

CPF: .................................................. RG: ..................................................... Órg. Exped.: ..................................................

Endereço:.................................................................................................................................................................................

Bairro: ..................................................................................................... Município: .............................................................

Estado: ..................................................................................................... CEP:......................................................................

Telefones/Fax:.........................................................................................................................................................................

E-mail: ....................................................................................................................................................................................

1.2. Local e Quantidade de Coleta

Proprietário: ..........................................................................................................................................................................

Origem (Propriedade): ..........................................................................................................................................................

Endereço: ..............................................................................................................................................................................

Município: ......................................................................................................... Estado: ........................................................

Nº do Cadastro do Plantio (caso a coleta seja de área plantada): ..........................................................................................

Quantidade de Cipó (kg): ................................................................................. ( ) Mata nativa ( ) Plantio de Reposição

Quantidade de Folha (kg): ................................................................................. ( ) Mata nativa ( ) Plantio de Reposição

Quantidade em Litros de Ayahuasca, considerando a quantidade a ser extraída/coletada: ...................................................

3. Descrição do Roteiro de Acesso do Local de Coleta até o Local de Beneficiamento Final

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

4. Local de Entrega da Coleta Para Beneficiamento

Nome: .....................................................................................................................................................................................

CNPJ/CPF: .............................................................................................................................................................................

Presidente:...............................................................................................................................................................................

CPF: .................................................. RG: ..................................................... Órg. Exped.: ..................................................

CTF:.......................................................................................................................................................................................

Endereço:.................................................................................................................................................................................

Bairro: ..................................................................................................... Município: .............................................................

Estado: ..................................................................................................... CEP:......................................................................

Telefones:................................................................................................................................................................................

Site:........................................................................................................... E-mail: .................................................................

5. Período da Extração, Coleta e Trasnporte

Extração/Coleta: .............../ .............../ ............... a .............../ .............../ ...............

Transporte: .............../ .............../ ............... a .............../ .............../ ...............

13 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L3

6. Da Responsabilidade

Este documento é específico para extração, coleta e transporte do Cipó (Banisteriopsis spp.) e Folhas do arbusto

(Psychotria viridis) dentro do Estado do Acre in natura, da floresta ou plantio de reposição cadastrado no IMAC até o

local de preparo da Ayahuasca, devendo estar acompanhada da anuência do detentor do imóvel rural autorizando a coleta

e extração dos produtos florestais objeto de licenciamento ambiental.

As informações fornecidas para extração, coleta e transporte da matéria prima em friso são de responsabilidade

exclusiva da entidade religiosa declarante.

Nestes termos, o uso irregular desta Declaração para outro fim que não seja objeto do pleito implicará na

suspensão imediata da mesma, sendo o detentor dos autos enquadrado nas penalidades previstas em Lei.

É vedada a utilização deste documento para o transporte da bebida.

Rio Branco (AC), ______/______/______.

___________________________________________

Representante Legal da Entidade Religiosa

7. Da Autenticidade do Documento (Campo a ser preenchido pelo Órgão Ambiental)

14 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L4

ANEXO II

Roteiro para cadastro de plantio de reposição do cipó (Banisteriopsis spp.) e/ou folhas do arbusto

(Psychotria viridis)

1. Requerente: (Dono da propriedade ou entidade ayahuasqueira):

1.1. Nome;

1.2. CNPJ;

1.3. Endereço e telefones para contato;

1.4. CPF e RG do representante legal.

2. Dono da propriedade (caso diferente do requerente):

2.1. Nome;

2.2. Endereço e telefones para contato;

2.3. CPF e RG.

3. Responsável técnico pela elaboração: (Profissional habilitado)

3.1. Nome;

3.2. Endereço e telefones para contato;

3.3. CPF, RG e CREA.

4. Responsável técnico pela execução: (Profissional habilitado)

4.1. Nome;

4.2. Endereço e telefones para contato;

4.3. CPF, RG e CREA.

5. Localização da propriedade:

5.1. Endereço e coordenadas (sede).

6. Localização do Plantio:

6.1. Croqui de acesso

7. Dados do centro:

7.1. Consumo anual (litros) de Ayahuasca;

7.2. Consumo anual (kg) de cipó;

7.3. Consumo anual (kg) de folha;

7.4. Número de filiados;

7.5. Número médio de participantes por trabalho/sessão;

7.6. Calendário de feitios/preparos do ano corrente;

7.7. Quantidade de cipó e folha por feitio/preparo e respectiva produção de Ayahuasca.

8. Identificação das espécies a serem plantadas.

9. Demanda de matéria prima nativa para os próximos 05 anos.

10. Dados de plantio existente:

10.1. Quantidade de cipó plantada e respectiva idade;

10.2. Rendimento médio estimado por cipó (kg);

15 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L5

10.3. Descrição das atividades realizadas e/ou a serem realizadas no plantio de cipó e cronograma;

10.4. Estimativa de colheita de cipó (kg) e respectiva data (ano);

10.5. Paralelo entre estimativa de colheita de cipó de plantio com a demanda futura de cipó nativo;

10.6. Quantidade de folha plantada e respectiva idade;

10.7. Rendimento médio estimado por pé de folha;

10.8. Descrição das atividades realizadas e/ou a serem realizadas no plantio de folha e cronograma;

10.9. Estimativa de colheita de folha (kg) e respectiva data (ano);

10.10. Paralelo entre estimativa de colheita de folha de plantio com a demanda futura de folha nativa

se for o caso.

11. Dados de plantio futuro:

11.1. Previsão de plantios futuros de cipó;

11.2. Previsão de plantios futuros de folha;

11.3. Cronograma de atividades.

12. Conclusão:

12.1. Mostrar que o centro tem condição de, com o(s) plantio(s) produtivos, ser auto-suficiente com

relação à demanda dos produtos florestais (cipó e folha).

Anexos:

I. Documentos da propriedade;

II. Mapa da propriedade destacando a área do Plantio de Reposição Florestal;

III. Documentos do proprietário (CPF e RG);

IV. Doação da produção do plantio para entidade (se o dono não for à própria entidade);

V. Croqui de Acesso;

VI. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) de profissional habilitado referente a

Elaboração e Execução do Plantio de Reposição;

VII. Cadastro Técnico Federal do responsável técnico pela elaboração e execução do Projeto de

Plantio de Reposição Florestal;

VIII. Declaração de volume das espécies a ser colhido nos próximos 05 (cinco) anos, assinada

pelo representante legal.

16 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L6

ANEXO III

Cadastro de entidades usuárias de produto florestal para fins religiosos (cipó Banisteriopisis spp. e

folhas do arbusto Psychotria viridis).

1. Dos Dados Gerais da Entidade Religiosa

Denominação: ...........................................................................................................................................................................

CNPJ: ....................................................................................................... Data de Fundação: ............../.............../...................

Presidente: ............................................................................................... CPF: ........................................................................

CTF: ..........................................................................................................................................................................................

Endereço: ..................................................................................................................................................................................

Bairro: ...................................................................................................... Município: ..............................................................

Estado: ..................................................................................................... CEP: ........................................................................

Telefones: .................................................................................................................................................................................

Site: .......................................................................................................... E-mail: ....................................................................

1.1. Representante Legal

Nome: .......................................................................................................................................................................................

CPF: ................................................. RG: .......................................... Órg. Exped.: .................................................................

Data de Emissão: ......................................................................................................................................................................

Endereço: ..................................................................................................................................................................................

Bairro: ................................................................................................ CEP: .............................................................................

Município: .......................................................................................... Estado: .........................................................................

Telefone: ............................................................................................ Fax: ...............................................................................

E-mail: ......................................................................................................................................................................................

2. Dos Dados Técnicos da Entidade Religiosa

Quantidade de Filiados: ....................................................... Quantidade Média de Visitantes: ...............................................

Média Geral de Consumo Anual, em litros: ..............................................................................................................................

Média de Cipó (em sacos, kg, ou feixes) Utilizado Anualmente: .............................................................................................

Média de Folha (em sacos, ou kg) Utilizada Anualmente: .......................................................................................................

Média Anual de Feitios/Preparos de Ayahuasca: .....................................................................................................................

Média de Ayahuasca em Litros Obtidos em Cada Feitio/Preparo: ..........................................................................................

2.1. Plantio de Reposição

Possui Projeto de Plantio Para Fins de Reposição Florestal? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, informar o endereço do projeto: ....................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

2.1.1. A terra é:

Da própria entidade: ( ) Sim ( ) Não

De membros da igreja que permitem a extração e coleta: ( ) Sim ( ) Não

De terceiros que permitem a coleta: ( ) Sim ( ) Não

2.1.2. A folha e o cipó são:

Retirados de cultivo: ( )

Retirados da floresta em áreas de coleta seletiva: ( )

Retirados da floresta em áreas de desmate autorizado: ( )

Retirados parte de cultivo e parte é retirado da floresta: ( )

Outros: ( ) ................................................................................................................................................................................

2.1.3. A entidade tem problemas para conseguir matéria prima? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo a resposta, mencionar quais os problemas principais: ....................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................

17 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L7

2.2. Representatividade Fora do Estado

Possuem filiais em outros municípios do Estado do Acre? ( ) Sim ( ) Não

Possuem filiais fora do Estado do Acre? ( ) Sim ( ) Não

Quantas Entidades Religiosas são Filiais desta matriz: .............................................................................................................

Nota.: Caso a resposta seja afirmativa deverá ser preenchido um cadastro para cada filial.

2.3. Documentação

Este cadastro deverá ser acompanhado dos documentos mencionados no Anexo IV da Resolução Conjunta CEMACT/CFE

nº de 004 de 20 de dezembro de 2010.

2.4. Atividade Social e Utilidade Pública

Possui Trabalho Social vinculado às Atividades Religiosas? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, especificar: .................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

Possui Declaração de Utilidade Pública? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, especificar: .................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

2.5. Calendário de Atividades e Consumo do Centro

Meses/Ano Nº. Freqüentadores Nº. de Filiados Quantidade de Ayahuasca / Consumido (litros)

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total

2.6. Quantos Feitios do Chá são realizados por ano e quantos litros são obtidos?

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

Mês: ..................................................................... - ....................................................... litros;

2.7. Quantos kg de Cipó e Folhas são necessários para preparação de um litro de Ayahuasca?

................................................................................................................................................................................................

2.8. A entidade religiosa depende de matéria prima oriunda de outros locais?

................................................................................................................................................................................................

2.9. Especificar a ação que está sendo realizada pela entidade religiosa para suprir a demanda do centro?

................................................................................................................................................................................................

2.10. Especificar o histórico das áreas (endereço/município) onde a entidade religiosa procedeu com a extração e

coleta do Cipó e Folhas?

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

18 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L8

2.11. A entidade religiosa envia matéria prima para outros Estados? ( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, preencher as informações abaixo:

Produto Quantidade (kg) Período do Envio Local de Destino

2.11.1. Qual o principal meio de transporte utilizado para o envio da matéria prima:

................................................................................................................................................................................................

3. Possui Interesse em Aproveitar Material Apreendido de Outras Entidades? ( ) Sim ( ) Não

4. Observações Gerais, Caso Exista

...................................................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................

4. Da Responsabilidade

Caso haja alteração dos dados cadastrais, a entidade em epígrafe se compromete em informar o IMAC para

atualização das informações contidas no cadastro.

Rio Branco (AC), ______/______/______.

___________________________________________

Representante Legal da Entidade Religiosa

ANEXO IV

Lista de documentos para cadastro de entidades religiosas

1. Estatuto Social registrado em cartório;

2. Ata de Fundação;

3. Ata de posse da atual diretoria;

4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

5. Comprovante de endereço atualizado da entidade religiosa;

6. CPF e RG do presidente;

7. Comprovante de endereço atualizado do presidente;

8. Procuração pública (se for o caso);

9. Cópia de CPF e RG do procurador (se for o caso);

10. Comprovante de endereço atualizado do procurador (se for o caso);

11. Cadastro Técnico Federal da Entidade Religiosa;

12. Projeto de Plantio ou Levantamento de Plantio Existente para reposição florestal das espécies de

cipó Banisteriopisis spp. e folha Psychotria viridis, conforme os termos desta resolução.

19 Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 Nº 10.445 DIÁRIO OFICIA1L9

ANEXO V

Certificado de Regularidade Cadastral

Governo do Estado do Acre

Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC

CERTIFICADO DE REGULARIDADE Nº....................

Certificamos que o(a) (ENTIDADE RELIGIOSA) se encontra regularmente cadastrado(a) no

Instituto de Meio Ambiente do Acre, como instituição que faz uso estritamente religioso da Ayahuasca.

Este certificado não autoriza a extração, coleta e o transporte do cipó Banisteriopsis spp. e das

folhas do arbusto Psychotria viridis, bem como de nenhum outro produto florestal, sem que se faça

acompanhar de Declaração para extração, coleta e transporte previsto na Resolução Conjunta CEMACT/CFE

nº de 004 de 20 de dezembro de 2010.

Este certificado tem a validade de quatro anos a partir da data da assinatura.

Rio Branco/Acre, ......../........./2010

PRESIDENTE DO IMAC

ANEXO VI

Anuência do Proprietário do Imóvel Rural Autorizando a Coleta e Extração do Cipó (Banisteriopsis

spp.) e Folhas do arbusto (Psychotria viridis)

Eu _______________________________________ (qualificado no item 1.2 da Declaração)

concedo anuência à entidade religiosa ________________________________, neste ato representada por

seu Presidente Sr. ___________________________________________, para Extração, Coleta e

Transporte do Cipó (Banisteriopsis spp.) e das Folhas do arbusto (Psychotria viridis) nos limites da área

sob minha detenção, denominada ___________________________________________ e situada na

________________________________________________. Esta anuência refere-se à extração e coleta

de apenas _______ quilogramas de Cipó (Banisteriopsis spp.) e _____ quilogramas de Folhas do arbusto

(Psychotria viridis).

Rio Branco, Acre - ______/______/______.

______________________________________________

Assinatura do Detentor do Imóvel Rural

Nenhum comentário: