O crescimento do uso da Ayahuasca e a facilidade com que se pode comprar a bebida de pessoas que a produzem sem compromisso com a Fé têm levado ao surgimento
de novas Entidades, que não possuem CNPJ, experiência no lidar com o chá e seus efeitos, assim como fazem mau uso da Ayahuasca, associando-a a práticas que nada tem a ver com o Rito Religioso e de Ato de Fé.
O uso Ritual caracterizado pela busca de uma identidade religiosa e de uma consciência espiritual se diferenciam do uso meramente recreativo e irresponsável com o sagrado.
Ao Estado cabe intervir na conduta de pessoas, grupos ou entidades que fazem esse uso da bebida, sem que seja em contexto estritamente religioso e tal prática não esta reconhecida como legítima pelo CONAD/MJ, que se limitou a autorizar o uso da substância em rituais religiosos com o devido Estatuto registrado em Cartório e com CNPJ.
terça-feira, 19 de outubro de 2010
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